
Quem é micro e pequeno empresário muitas vezes tem dificuldade de dar conta da operação do negócio e ainda gerenciar toda a parte fiscal e contábil da empresa.
Contudo, é essencial ter conhecimento sobre algumas questões para que você consiga tomar melhores decisões.
Os três principais fatores que todo empresário deve saber diferenciar na sua empresa são: o tipo societário, o porte de empresa e o regime tributário.
Se você ainda está perdido com esses termos, confira o conteúdo abaixo para sanar suas dúvidas.
Tipo societário
Um dos primeiros passos ao abrir uma empresa é escolher o tipo societário, cujas diferenças entre os regimes incluem número de sócios, forma de atuação e capital social.
Sociedade Simples
Essa sociedade é formada por dois ou mais profissionais que atuam com serviços intelectuais, de natureza científica, literária ou artística. É usada por profissionais que constituem uma empresa para exercerem a atividade na qual são especializados. Podemos ter Sociedades Simples formadas por advogados; médicos; arquitetos e dentistas, por exemplo.
Sociedade Limitada
É um tipo de sociedade composta pelo investimento inicial de cada um dos sócios. O capital social, livremente ajustado pelos sócios no momento da constituição da empresa, é dividido em quotas, e cada sócio terá uma participação na divisão de lucros e no poder de voto na medida da quantidade de quotas que tiverem.
Sociedade Anônima
Mais utilizada por grandes empresas, na Sociedade Anônima o capital não é interligado a nomes, e sim a ações. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Porte da empresa
É um critério técnico para classificar os negócios conforme o seu tamanho. O número de trabalhadores, tamanho de mercado, patrimônio líquido e faturamento são alguns dos fatores que podem ser utilizados para determinar o porte da empresa, que pode ser:
Microempreendedor Individual (MEI) – Atividades com faturamento de até R$ 81 mil por ano.
Microempresa (ME) – Faturamento de até R$ 360 mil por ano.
Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Empresa de Médio Porte – Faturam entre R$ 4,8 milhões até R$ 300 milhões por ano e contam com 50 a 99 funcionários na área de comércio e serviços, e de 100 a 499 empregados no setor industrial.
Grande Empresa – Possuem faturamento superior a R$ 300 milhões e 100 ou mais empregados no setor de comércio e serviços, e 500 ou mais funcionários na indústria.
Regime tributário
É importante determinar o porte de empresa para enquadrar cada negócio no regime tributário mais adequado ao seu tamanho. No Brasil, existem diferentes tipos de regimes tributários, sendo os principais:
Simples Nacional
Para ser optante do Simples, é preciso ter um faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões por ano e exercer uma das atividades previstas pelo regime, que conta com alguns diferenciais, como a possibilidade de recolher vários impostos em uma guia única (o DAS) e a aplicação de menores taxas.
Lucro Presumido
A contribuição tributária tem por base uma estimativa de lucro, calculada segundo o tipo de negócio exercido. Através desse cálculo de “lucro presumido” são definidas as alíquotas (que variam de 1,6% a 32%) de cada imposto a ser pago pela empresa.
Lucro Real
Nesse regime, a contribuição tributária tem por base o faturamento real do negócio. Dessa maneira, o cálculo — que pode ser mensal, trimestral ou anual — consiste em subtrair os custos e despesas do valor obtido em receita. Sobre o resultado, que é o lucro real da empresa, são aplicadas as alíquotas dos impostos devidos. Qualquer empresa pode optar por esse regime, mas o Lucro Real é obrigatório àquelas que faturam mais de R$ 78 milhões brutos ao ano.
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