A DCTFWeb Simples Nacional é uma declaração eletrônica que deve ser entregue por empresas que optaram pelo Simples Nacional e outras entidades que possuem débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos. A declaração serve para informar à Receita Federal sobre a situação fiscal da empresa e garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Veja agora neste artigo se você deve declarar ou não.
O que é DCTFWeb Simples Nacional?
A DCTFWeb Simples Nacional é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos destinada aos optantes pelo Simples Nacional.
Ela é uma obrigação acessória que tem como objetivo informar à Receita Federal sobre os débitos e créditos tributários referentes a contribuições previdenciárias e a terceiros.
Essa é uma declaração que deve ser entregue por meio do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Para tanto, é necessário que o contribuinte esteja em dia com o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é o principal tributo das empresas optantes pelo Simples Nacional.
A declaração deve ser entregue mensalmente e o prazo de envio é até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência. É importante destacar que a entrega da DCTFWeb é obrigatória mesmo que não haja débitos a declarar.
A omissão da entrega pode acarretar em penalidades e multas. Além disso, a declaração de débitos e créditos tributários federais é uma das obrigações acessórias que compõem o grupo 3 e 4 do eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb Simples Nacional?
A DCTFWeb Simples Nacional é uma obrigação tributária acessória que deve ser entregue por empresas optantes pelo Simples Nacional. Entretanto, nem todas as empresas enquadradas nesse regime são obrigadas a entregar essa declaração.
Critérios de Obrigatoriedade
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, estão obrigadas a entregar a DCTFWeb Simples Nacional as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa nos termos do § 1º da Normativa.
Além disso, a entrega da DCTFWeb é obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional que sejam integrantes dos grupos do eSocial. Essas empresas devem entregar a obrigação mesmo que não tenham débitos a declarar.
Calendário de Obrigações e Multas
O prazo para entrega da DCTFWeb Simples Nacional é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, a declaração referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2024 deve ser entregue até o dia 15 de março de 2024.
A omissão ou entrega com informações inexatas ou incompletas sujeita o contribuinte a penalidades e multas. A multa por atraso na entrega da DCTFWeb é de 0,5% do valor dos tributos informados na declaração, limitada a 1% do valor total. Já a multa por omissão ou entrega com informações inexatas ou incompletas é de 3% do valor dos tributos informados na declaração.
Para evitar multas e penalidades, é importante que as empresas optantes pelo Simples Nacional fiquem atentas ao cronograma de obrigações e prazos de envio da DCTFWeb. As informações sobre a obrigação podem ser acessadas por meio do e-CAC, sistema de atendimento virtual da Receita Federal.
Quem precisa declarar DCTFWeb?
A DCTFWeb é uma declaração que deve ser entregue por empresas e entidades que possuem débitos e créditos tributários.
Desde outubro de 2021, a DCTFWeb deve ser entregue pelas empresas integrantes do grupo 3 do eSocial.
As pessoas jurídicas que possuem débitos e créditos tributários devem apresentar a DCTFWeb relativa aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que ocorreu a exclusão do Simples Nacional.
As pessoas jurídicas em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior ao início de atividade, devem apresentar a DCTFWeb com informações relativas aos tributos e contribuições previdenciárias devidos.
A entrega da DCTFWeb pode ser feita por meio do e-CAC, utilizando o certificado digital ou código de acesso do Simples Nacional. Caso ocorram erros ou omissões na DCTFWeb, é possível realizar a retificação da declaração.
É importante lembrar que a DCTFWeb substituiu a GFIP para a declaração das contribuições previdenciárias e sociais. Além disso, para efetuar o pagamento dos tributos e contribuições previdenciárias, é necessário emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), conforme o caso.
Qual é o prazo de entrega da DCTFWeb para empresas do Simples Nacional?
O prazo de entrega da DCTFWeb para empresas do Simples Nacional é o mesmo dos demais contribuintes. A declaração deve ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Como deve proceder uma empresa do Simples Nacional sem movimento em relação à DCTFWeb?
As empresas do Simples Nacional sem movimento devem entregar a DCTFWeb, ainda que não tenham débitos a declarar. Para isso, devem informar a ausência de fatos geradores no período em questão.
Como é feita a consulta de uma DCTFWeb já transmitida?
A consulta de uma DCTFWeb já transmitida pode ser feita por meio do e-CAC da Receita Federal. Para isso, é necessário acessar o endereço eletrônico do e-CAC e informar o código de acesso do Simples Nacional ou a senha do GovBR.
Quais empresas do Simples Nacional estão obrigadas a entregar a DCTFWeb?
Desde outubro de 2021, estão obrigadas a entregar a DCTFWeb as empresas integrantes do grupo 3 do eSocial, o que inclui os optantes pelo Simples Nacional, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física (com exceção dos domésticos) e entidades isentas.
Houve alguma prorrogação no prazo de entrega da DCTFWeb para o Simples Nacional?
Não há previsão de prorrogação no prazo de entrega da DCTFWeb para as empresas do Simples Nacional. Portanto, é importante que as empresas fiquem atentas ao prazo de entrega para evitar multas e outras penalidades.
Em caso de dúvidas sobre quais tributações e declarações entregar ou até mesmo como fazer a gestão administrativa e financeira adequada da sua empresa, conte com a Rentabileasy.