O prazo para acertar as contas com a Receita Federal começou e mesmo que você já tenha feito isso muitas vezes na vida, sempre surgem dúvidas na hora da execução: como declarar o imposto de renda 2024. A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma responsabilidade cidadã crucial, e quanto antes você começar, melhor!
A data final para envio de seu imposto é 31 de maio. Para quem você relembre as obrigatoriedades, tire suas dúvidas e se mantenha em dia com o governo federal preparamos um manual que vai te orientar sobre:
- Quem deve declarar
- Quem está isento da declaração
- Lista de documentos necessários
- Passo a passo de como declarar imposto de renda
- Como declarar a empresa no IRPF
- Não tem tempo para fazer a declaração? Conte com uma ajuda especial!
Boa leitura!
Quem deve declarar imposto de renda 2024
Nem todas as pessoas precisam declarar imposto de renda. A obrigatoriedade de declarar é determinada pela Receita Federal, de acordo com os seguintes critérios:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023. Esse valor foi reajustado e é maior do que o limite do ano anterior. Entre os rendimentos classificados como tributáveis pela Receita Federal estão: salário (incluindo benefícios e direitos trabalhistas como férias, participação nos lucros da empresa, horas extras, rescisão de contrato e acidentes de trabalho); aluguéis de imóveis; pensões; direitos autorais de obras de arte, didáticas e científicas; pró-labore, entre outros.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente acima de R$ 200.000,00 no ano de 2023. Exemplos destes rendimentos são: caderneta de poupança, bolsas de estudos e lucro de empresas.
– Quem recebeu receita bruta na atividade rural em valor acima R$ 153.199,50.
– Quem possuía, no dia 31 de dezembro de 2023, bens ou direitos (como imóveis, veículos e investimentos) com valor acima de R$ 800.000,00.
– Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
– Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
– Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Ser cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) ou fazer parte do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma empresa não implica automaticamente na obrigatoriedade de apresentar a declaração do imposto de renda.
No entanto, os rendimentos provenientes das atividades realizadas como MEI ou vinculadas às empresas (como pró-labore ou lucro) podem gerar rendimentos tributáveis ou isentos para as pessoas físicas. Se esses rendimentos estiverem nas faixas definidas como obrigatórias, será necessária a realização da declaração.
Quem está isento de declarar imposto de renda 2024
A declaração de imposto de renda de pessoa física não é obrigatória para pessoas que não se enquadram nas situações descritas acima. Além disso, ela também pode ser dispensada para quem consta como dependente em declaração de outra pessoa ou quem teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro (desde que o valor total dos seus bens não seja maior que o limite em 31 de dezembro, de R$ 800.000,00).
Apesar de não obrigatória nesses casos, a declaração de IRPF pode ser realizada se o contribuinte desejar. Não há, também, limite de idade para enviar uma declaração.
Lista de documentos necessários para declarar imposto de renda
A lista de documentos necessários para a declaração do IRPF é bastante extensa. Ela inclui documentos pessoais, comprovantes de remuneração, documentos bancários, notas médicas e de educação, entre outros. Confira os principais:
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta e agência bancária para receber restituição;
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes e cônjuge (se houver);
- Informes de rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras, com informações de conta corrente, poupança ou aplicação financeira;
- Informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras;
- Comprovante de apuração mensal do carnê-leão (para quem recebe alugueis ou rendimentos do exterior, por exemplo) e dos impostos pagos (se houver);
- Informes de rendimentos do cônjuge, se a declaração for conjunta;
- Informes de rendimento dos dependentes (se houver);
- Informe de rendimento da entidade de previdência complementar (se houver);
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes como creche, escola e faculdade, até o limite de R$ 3.561,50;
- Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde como consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos;
- Comprovante de pagamento de previdência complementar;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial;
- Doações efetuadas e/ou recebidas no Brasil ou exterior e imposto (ITCMD) recolhido.
- Comprovantes dos pagamentos de alugueis ou arrendamento rural, como recibos, comprovantes de depósito ou transferência bancária;
- Documentos de compra e venda de bens como imóveis e veículos;
- Comprovante de recebimento de herança;
- Contrato ou documentos referentes à operações de empréstimos, consórcios ou financiamentos;
Passo a passo de como declarar imposto de renda
Com a lista de documentos em mãos sua declaração de imposto de renda começa a ficar mais fácil e palpável. De maneira simplificada, os passos para cumprir sua obrigação legal e enviar seu IRPF na data correta são:
- Reúna documentos e informações necessárias (listados acima).
- Baixe o programa em seu computador, celular ou tablet ou acesse o Portal do Imposto de Renda do Governo Federal.
- Preencha os dados pessoais, informe os rendimentos, informe de deduções, bens, ganhos de capital, dependentes (se houver). Você pode optar pela declaração pré-preenchida – se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro essa é a opção ideal segundo a própria Receita Federal. É possível também fazer uma declaração importando os dados do ano anterior e atualizando as informações manualmente, ou começar uma declaração nova do zero.
- Realize a verificação dos dados: o próprio sistema pode apontar erros pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias ou alertas que significam que informações opcionais foram deixadas em branco.
- Escolha seu desconto (completo ou simplificado).
- Envie a Declaração.
- Emita o Comprovante de Envio.
- Efetue o Pagamento (se necessário).
É sempre recomendável revisar sua declaração com cuidado antes de enviá-la, por isso quanto antes você começar melhor. E, se possível, conte com a ajuda de um profissional para evitar erros ou omissões que possam resultar em problemas futuros.
Quem é obrigado a entregar a declaração de IRPF e não envia no prazo correto pagará multa e fica sujeito a outras punições, como bloqueio do CPF. Se houver erros na declaração enviada, é possível depois do prazo fazer uma retificação (novo envio) com as correções necessárias.
Como declarar a empresa no IRPF
A participação em empresa por si só não é fator suficiente para obrigar uma pessoa a declarar IRPF. Para ser obrigado, o contribuinte precisa atender aos critérios de rendimentos e bens acima dos limites estabelecidos, como explicamos acima.
Mas quem atende aos critérios de obrigatoriedade deve incluir a empresa na lista de seus bens. Na aba “Bens e Direitos”, selecione o “Grupo 3 – Participações Societárias” e indique o código 02. As informações que devem constar na declaração são: razão social e CNPJ da empresa, quantidade de cotas/ações, compra ou venda de cotas/ações (se houver).
O pró-labore é declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. IRPF sobre 13º salário não é aplicável sobre pró-labore. Os lucros recebidos da empresa durante o ano anterior são informados na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Não tem tempo para fazer a declaração? Conte com uma ajuda especial!
Sabemos que a lista de atividades de quem tem empresa, do MEI até as grandes empresas, é bastante grande. Por essa razão, é uma boa prática delegar tarefas que possam ser feitas por outras pessoas sempre que possível. Isso é ainda mais recomendado quando o responsável pela tarefa é um especialista no assunto, como no caso da Rentabileasy com o IRPF.
Neste ano anunciamos uma ótima novidade: agora você conta com o Rentabileasy para realizar sua declaração de imposto de renda de pessoa física.
Como parceira de negócios de nossos clientes, a Rentabileasy tem o objetivo de sempre facilitar e trazer tranquilidade para sua vida fiscal e financeira. E sabemos que o IRPF muitas vezes causa dores de cabeça para quem precisa cumprir essa tarefa, mas gostaria mesmo de estar focado no próprio negócio. A solução é delegar essa demanda para quem tem o conhecimento necessário para te ajudar.
Entre em contato conosco para entender melhor. Nossa agenda estará aberta para receber clientes até dia 15 de abril. Vale lembrar que quanto mais cedo você declarar, mais cedo estará em dia com seus deveres e terá acesso a direitos como restituição.
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