
A forma de remuneração dos sócios é uma dúvida bastante comum entre os empresários. Como existe a distribuição de lucros e o pró-labore, muitos empreendedores ficam confusos sobre quais as diferenças entre as duas formas e sobre como devem realizar a retirada da maneira correta.
Se esse é o seu caso, continue lendo este artigo que vamos te explicar as características de cada remuneração.
O que é pró-labore?
Essa é uma remuneração mensal paga aos sócios em decorrência do trabalho realizado na empresa. Ou seja, é um “salário” que os sócios que exercem alguma atividade administrativa dentro do negócio têm direito, enquanto os sócios-investidores não.
Diferente do salário de um colaborador, no pró-labore os próprios sócios definem livremente quanto cada um irá receber pelos seus serviços, mas esse valor não pode ser menor que um salário mínimo. O valor do pró-labore também deve ser coerente com a prática salarial do mercado para evitar prejuízos para o negócio.
Os detalhes da remuneração devem estar no contrato social da empresa e o valor pode ser registrado junto a folha de pagamento dos demais colaboradores. Sobre esse valor, há a incidência de INSS e IRRF, e os percentuais dos impostos dependem do valor da remuneração e do enquadramento tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
O que é distribuição de lucros?
Essa forma de remuneração refere-se à divisão dos lucros obtidos pela empresa em um determinado período. É a maneira de dividir os lucros do negócio entre os sócios que investem na empresa, mas que não atuam diretamente em funções administrativas.
A distribuição dos lucros é realizada com base no quadro societário da empresa, ou seja, cada sócio receberá o percentual dos lucros de acordo com a sua participação disposta no contrato social. Portanto, se a participação de um sócio é de 60% e do outro de 40%, o lucro dos sócios também será distribuído na mesma porcentagem.
Quais as diferenças entre as formas de remuneração?
Enquanto a retirada de pró-labore é realizada mensalmente e há incidência de impostos como INSS e IRRF, o lucro é isento de tributação. Além disso, a divisão dos lucros também não precisa ser realizada todo mês e pode ser feita em outros períodos, como anualmente, semestralmente e até trimestralmente, a depender do que está estabelecido no contrato social da empresa.
Também é possível mesclar as duas formas de remuneração: pode haver o pagamento mensal de pró-labore, bem como a distribuição de lucro para o mesmo sócio – desde que a empresa tenha um saldo positivo, ou seja, lucro no período.
Como fazer a retirada?
Para garantir que a distribuição dos lucros e retirada do pró-labore sejam realizadas da maneira correta, a melhor opção é contar com um serviço contábil especializado. Isso porque o contador é o melhor profissional para analisar a situação do seu negócio e fornecer as orientações necessárias.
Enquanto o pró-labore possui natureza salarial, a distribuição de lucros tem natureza de bonificação. Por isso, é importante definir um valor adequado para o pró-labore, e também destinar parte dos lucros para o desenvolvimento do negócio a fim de evitar o desequilíbrio no fluxo de caixa.
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