Uma das principais questões que surgem quando se trata de abrir uma empresa é o faturamento PJ. Afinal, qual é o limite de faturamento para uma empresa ser considerada uma microempresa ou empresa de pequeno porte? Essa é uma pergunta crucial que todo empreendedor precisa saber para se manter dentro da lei e evitar multas e sanções. Para entender todos os detalhes, veja o artigo completo.
O que significa faturamento PJ?
O faturamento PJ se refere à receita bruta anual de uma empresa, ou seja, o valor total das vendas de produtos ou serviços em um determinado período. Esse valor é importante para a classificação da empresa em relação ao seu porte, que pode ser microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou média/grande empresa.
Para se enquadrar como ME, a empresa deve ter um faturamento anual máximo de R$360.000,00, enquanto que para ser considerada EPP, a receita bruta anual deve ser superior aos R$360.000,00 e inferior ou igual a R$4.800.000,00. Empresas com receita superior aos R$4.800.000,00 não se enquadram como ME ou EPP.
Além disso, é importante destacar que o faturamento máximo permitido para o Microempreendedor Individual (MEI) é de R$81.000,00 por ano, contabilizando os 12 meses. Além disso, o enquadramento no Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado, também leva em consideração o faturamento da empresa.
A Lei Complementar nº 123 de 2006 estabelece as regras para o enquadramento das empresas no Simples Nacional e define os limites de faturamento para cada faixa de tributação. Desse modo, é importante que as empresas fiquem atentas a esses limites para evitar problemas com a Receita Federal.
Qual o limite de faturamento para uma empresa ser considerada pequena ou microempresa?
As empresas são classificadas de acordo com seu porte, que é determinado pelo seu faturamento PJ anual. Existem três tipos principais de empresas no Brasil: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). Cada tipo de empresa tem um limite de faturamento anual máximo diferente.
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são definidas pela Lei Complementar nº 123 de 2006. Para ser classificada como ME, a empresa deve ter um faturamento anual máximo de R$360.000,00. Já as empresas classificadas como EPP têm um faturamento anual máximo entre R$360.000,01 e R$4.800.000,00.
O regime tributário para essas empresas é o Simples Nacional, que é um sistema simplificado de tributação que unifica o pagamento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empresa criada em 2009 para formalizar pequenos empreendedores. Para ser classificado como MEI, a empresa deve ter um faturamento anual máximo de R$81.000,00.
O MEI também está incluído no regime tributário do Simples Nacional e tem uma carga tributária reduzida em relação às outras categorias de empresas.
Qual é o limite de receita bruta para enquadramento como microempresa no Brasil?
O limite de faturamento PJ anual para uma empresa ser classificada como microempresa é de R$ 360 mil, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006. Esse valor é válido para empresas que optam pelo Simples Nacional e que não exerçam atividades vedadas pelo regime tributário.
Quais são os critérios para uma empresa ser classificada como empresa de pequeno porte (EPP)?
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, para ser classificada como empresa de pequeno porte (EPP), a empresa deve ter receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Além disso, é necessário que a empresa não esteja enquadrada em nenhuma das atividades vedadas pelo Simples Nacional e que atenda a outros requisitos estabelecidos pela legislação.
Como o Simples Nacional impacta o faturamento das micro e pequenas empresas?
O Simples Nacional é um regime tributário que tem como objetivo simplificar o pagamento de impostos e contribuições das micro e pequenas empresas.
Ele permite que as empresas paguem todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas em relação às aplicadas aos demais regimes tributários.
O impacto do Simples Nacional no faturamento das empresas é positivo, já que ele reduz a carga tributária e simplifica o processo de pagamento de impostos.
No entanto, é importante ressaltar que as empresas precisam cumprir todos os requisitos estabelecidos pela legislação para se enquadrarem no regime tributário.
O que diferencia uma empresa de médio porte de uma de pequeno porte em termos de faturamento?
Não há uma definição precisa de faturamento PJ que diferencie uma empresa de médio porte de uma de pequeno porte.
No entanto, de acordo com a classificação do Sebrae, uma empresa de médio porte tem entre 50 e 99 funcionários e fatura entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões por ano.
Já as empresas de pequeno porte têm até 49 funcionários e faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
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