
Empreendedores de primeira viagem muitas vezes não tem ideia de todos os processos necessários até terem o seu CNPJ e a formalização da empresa perante aos órgãos governamentais.
Nesse caminho, muitas dúvidas sobre as burocracias podem surgir, como qual a documentação necessária, enquadramento correto do negócio, questões tributárias, registros e taxas.
Para não errar, além de contar com um serviço contábil especializado para te atender da melhor forma, também é importante saber como esse processo funciona. Por isso, continue lendo este artigo para saber mais.
Qual é o passo a passo para abrir uma empresa?
Embora exista um processo a ser percorrido, ele não é tão difícil quanto pode parecer. Atualmente, as burocracias brasileiras vêm se adequando à era digital e abrir uma empresa se tornou mais simples e rápido.
Assim, hoje o passo a passo do processo demanda:
- Elaboração de um contrato social, documento que reúne as principais informações sobre o funcionamento do negócio;
- Análise de viabilidade da empresa junto à prefeitura municipal;
- Registro do contrato social na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, que são os órgãos responsáveis pelo registro de atividades empresariais no Brasil;
- Obtenção do CNPJ junto à Receita Federal;
- Obtenção de alvará de funcionamento e licenças específicas junto à prefeitura municipal, se esse for o caso do negócio;
- Realização das inscrições fiscais conforme a atividade da empresa;
- Adequação para emissão de notas fiscais;
- Cadastro da empresa na Previdência Social para cumprir as obrigações trabalhistas.
Qual tipo de empresa abrir?
Essa é uma dúvida recorrente dos empreendedores e existem três fatores principais para adequação da empresa de acordo com a legislação vigente: o tipo societário, o porte e o regime tributário. Saiba mais detalhes sobre cada um desses tópicos a seguir:
Tipo societário
- Sociedade Simples – Formada por dois ou mais profissionais que atuam com serviços intelectuais, de natureza científica, literária ou artística. É usada por profissionais que constituem uma empresa para exercerem a atividade na qual são especializados. Podemos ter Sociedades Simples formadas por advogados; médicos; arquitetos e dentistas, por exemplo.
- Sociedade Limitada – É composta pelo investimento inicial de cada um dos sócios. O capital social, livremente ajustado pelos sócios no momento da constituição da empresa, é dividido em quotas, e cada sócio terá uma participação na divisão de lucros e no poder de voto na medida da quantidade de quotas que tiverem.
- Sociedade Anônima – Mais utilizada por grandes empresas, na Sociedade Anônima o capital não é interligado a nomes, e sim a ações. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Porte da empresa
- Microempreendedor Individual (MEI) – Atividades com faturamento de até R$ 81 mil por ano.
- Microempresa (ME) – Faturamento de até R$ 360 mil por ano.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
- Empresa de Médio Porte – Faturam entre R$ 4,8 milhões até R$ 300 milhões por ano e contam com 50 a 99 funcionários na área de comércio e serviços, e de 100 a 499 empregados no setor industrial.
- Grande Empresa – Possuem faturamento superior a R$ 300 milhões e 100 ou mais empregados no setor de comércio e serviços, e 500 ou mais funcionários na indústria.
Regime tributário
- Simples Nacional – Para ser optante do Simples, é preciso ter um faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões por ano e exercer uma das atividades previstas pelo regime, que conta com alguns diferenciais, como a possibilidade de recolher vários impostos em uma guia única (o DAS) e a aplicação de menores taxas.
- Lucro Presumido – A contribuição tributária tem por base uma estimativa de lucro, calculada segundo o tipo de negócio exercido. Através desse cálculo de “lucro presumido” são definidas as alíquotas (que variam de 1,6% a 32%) de cada imposto a ser pago pela empresa.
- Lucro Real – Nesse regime, a contribuição tributária tem por base o faturamento real do negócio. Dessa maneira, o cálculo — que pode ser mensal, trimestral ou anual — consiste em subtrair os custos e despesas do valor obtido em receita. Sobre o resultado, que é o lucro real da empresa, são aplicadas as alíquotas dos impostos devidos. Qualquer empresa pode optar por esse regime, mas o Lucro Real é obrigatório àquelas que faturam mais de R$ 78 milhões brutos ao ano.
Preciso de um contador para abrir uma empresa?
Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), que tem um processo online bastante simples de ser realizado, o ideal é que as demais categorias empresariais contem com o suporte especializado de uma contabilidade.
Isso porque esse serviço será responsável por te ajudar a reunir toda a documentação necessária e definir os enquadramentos legais mais adequados para o seu negócio em todas as etapas de abertura.
Afinal, uma decisão errada sobre a natureza jurídica ou regime tributário pode gerar inúmeros prejuízos administrativos e fiscais para a empresa, enquanto com o apoio do contador você evita correr esses riscos.
Se você não quer ter complicações na hora de abrir a sua empresa, conte com um serviço contábil especializado. Aqui no Rentabileasy estamos prontos para te ajudar. Entre em contato conosco.