Você é MEI e está pensando em se tornar ME? Ou está prestes a abrir uma empresa e não sabe se é MEI ou ME? Vamos abordar neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Assim você garante que, por exemplo, os impostos sejam recolhidos devidamente e, assim, consiga fazer com que sua empresa cresça de forma sustentável.
Primeiramente: parabéns. Sua empresa está crescendo ou você vai virar um empreendedor(a) e isso é um fato!
Vamos começar pelo básico.
Quando devo deixar de ser MEI?
Quando sua empresa ultrapassar R$ 81 mil de faturamento em um ano ou possuir mais de um funcionário, é preciso tornar-se ME. Ou também você pode mudar para o regime quando está com planos de expansão, por exemplo.
Você tem duas opções para se tornar ME: ou migrar de categoria (mantém o mesmo CNPJ), ou obter um novo CNPJ.
Diferenças entre MEI e ME
Uma micro empresa (ME) e uma Micro Empreendedor Individual (MEI) têm suas diferenças escancaradas já no nome. Individual significa: apenas você (ou seja, você é autônomo, freelancer ou presta serviços com o auxílio de apenas um funcionário).
MEI: destrinchando
Abrir uma empresa MEI é a forma mais fácil de legalizar as atividades de quem trabalha só/por conta própria. Além disso, existem algumas regras, tais como:
- ter faturamento de até R$ 81 mil;
- exercer alguma das atividades econômicas previstas na Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018
- não ter outra empresa
A facilidade do MEI em se regularizar é a razão de muitos empreendedores acabarem não mudando seu regime para ME – sem contar a carga tributária que é bem menor:
- R$ 5 de ISS se for atividade de serviço;
- R$ 1 de ICMS se for comércio ou indústria
- 5% do salário mínimo para o INSS
Porém, se sua empresa cresceu ou você quer montar uma companhia com funcionários, a sua escolha precisa ser o ME.
ME: para quem quer crescer o negócio
A Micro Empresa é a escolha para quem quer virar empreendedor e montar seu negócio com mais de um funcionário e projeta um faturamento anual de até R$ 360 mil por ano.
Primeiro passo para abrir ME
Agora que você já sabe em que momento abrir sua ME, o primeiro passo é entender a sua natureza, categoria e regime tributário.
Primeiro é preciso escolher entre categoria de natureza jurídica entre Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal, a categoria: Sociedade Simples ou Sociedade Empresária, depois é preciso optar pelo melhor regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real (se tiver dúvidas quanto a isso, fale com a gente aqui).
Transformar MEI em ME
Solicite o desenquadramento do MEI no Portal Simples Nacional
Com as informações anteriores em mãos, entre no Portal do Simples Nacional, local onde o desenquadramento do MEI deve ser solicitado.
Se o motivo da alteração for o aumento do faturamento anual, será preciso ajustar o valor recolhido de imposto durante o ano anterior por meio do DAS:
- Caso o não tenha ultrapassado 20% do R$ 81 mil: efetue o pagamento mensal normalmente do DAS-MEI e depois gere um novo DAS através do PGDAS-D. Esse é referente ao valor excedente. Realize a quitação até a data estipulada para os tributos do Simples Nacional;
- Caso tenha ultrapassado 20% do R$ 81 mil: efetue o recolhimento dos impostos excedentes de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.
Comunique a Junta Comercial do seu estado
Nessa etapa, você deve ter os seguintes documentos: 1) comunicação de desenquadramento do Simei; 2) formulário de desenquadramento; contrato social ou equivalente; 3) requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.
Assim que isso for feito, atualize os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e nos outros órgãos locais.
Regularize seu recolhimento de impostos
Agora que você se tornou ME, é preciso estar ainda mais atento(a) às incidências de imposto, que são diferentes das anteriores. Tais como:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- PIS: Programa de integração Social;
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS: Imposto sobre Serviços.
Além disso, o CNAE da empresa definirá o anexo de enquadramento e por consequência as alíquotas de contribuição e pagamento do imposto ME.
Após isso, vamos considerar que tenha optado pelo regime tributário do Simples Nacional, basta utilizar a seguinte fórmula para chegar ao valor do imposto a pagar:
A lista é grande e cada um desses itens acima possui suas particularidades. Não por acaso, é crucial ter um braço direito nessas questões para que você foque no que realmente importa: o crescimento do seu negócio. Se você quiser saber como podemos te ajudar, clique aqui.
Sou ME, e agora?
Agora que você se enquadrou na micro empresa, é hora de arregaçar as mangas e ficar de olho nas novas peculiaridades. São outras leis e códigos que irão te regulamentar, assim como outros impostos, como vimos anteriormente. Deixar tudo para resolver internamente, pela nossa experiência, não é a melhor decisão. Por isso, é comum e até mesmo aconselhável contar com uma consultoria contábil para que sua empresa consiga crescer de forma sustentável e segura.
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