
Escolher o tipo societário é um dos primeiros passos para quem vai abrir uma empresa. Existem alguns fatores que devem ser avaliados para fazer essa escolha, como o número de sócios e forma de atuação, mas não existe um tipo societário melhor ou pior, e sim aquele que melhor se adequa às necessidades da sua empresa.
O que é tipo societário?
Tipo societário nada mais é que a forma de constituição e formalização de empresas, as quais podem ser individuais, com sócios, limitada ou ilimitada.
A legislação brasileira contém uma ampla variedade de tipos societários, são eles:
- Sociedade Limitada
- Sociedade Simples
- Sociedade Anônima
- MEI – Microempreendedor Individual
- EI – Empresário Individual
Antes de abrir o próprio negócio, é preciso saber se pretende trabalhar sozinho ou se terá algum sócio, questão que é muito importante ser avaliada, já que muitas empresas morrem por não haver um consenso entre os sócios.
Caso você opte por ter um sócio, existem algumas opções de tipo societário, sendo as principais a Sociedade Limitada e a Sociedade Simples.
Sociedade Limitada
Um dos tipos societários mais utilizados no Brasil, a Sociedade Limitada é formada por um ou mais sócios com determinado fim comercial, e seu contrato social deve ser registrado na Junta Comercial do Estado da sede da empresa.
Nessa categoria, todos os sócios integram o capital social da empresa e suas responsabilidades ficam limitadas ao seu percentual de participação nos negócios. Se enquadram na Sociedade Limitada prestadores de serviços e lojas em geral, como salões de beleza, mercados e academias.
Sociedade Simples
Esse tipo societário é voltado para profissionais liberais e prestadores de serviços, como consultórios médicos e odontológicos, escritórios de advocacia, arquitetos e engenheiros.
A categoria exige que a atividade econômica da empresa seja exercida diretamente pelos sócios e seu registro deve ser feito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), localizado em cartórios.
Sociedade Anônima
Opção menos comum, a Sociedade Anônima geralmente é utilizada para a abertura de grandes empresas em sociedade. Nesse tipo societário, o capital da empresa é dividido entre os sócios sob a forma de ações, as quais podem ou não ser negociadas na Bolsa de Valores (Capital Aberto ou Capital Fechado).
Se você pretende abrir um negócio sozinho, sem nenhum sócio, além de poder ter uma Sociedade Limitada Unipessoal, é possível enquadrar em outras duas categorias:
Microempreendedor Individual (MEI): enquadram-se empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano. É mais usado por pequenos prestadores de serviços como costureiras, pedreiros ou confeiteiros. O modelo é bastante simples e os impostos são pagos em uma guia única, com valor que varia de R$ 50,00 a R$ 60,00 por mês.
Empresário Individual: O Empresário Individual é um regime empresarial constituído por uma única pessoa. O seu faturamento pode chegar a R$ 4,8 milhões ao ano. O empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas pela sua empresa. A responsabilidade do empresário é sempre ilimitada. Quem possui profissão regulamentada, como advogados, arquitetos e médicos, não pode aderir a esse tipo societário.
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